Ingresso e seleção

Vínculo, prazos e matrícula

Orientação

Carga Horária

Disciplinas

Exame de Qualificação

Defesas de Dissertação e Tese

Bolsas CNPQ

Bolsas CAPES

Bolsas “sanduíche” e intercâmbio

  • Em construção!
Quais são os meios de ingresso no PPGCL?

Para fazer parte do corpo discente do Programa, é necessário participar do Processo Seletivo para os cursos de Mestrado e Doutorado, que tem suas inscrições abertas para o primeiro período de cada ano e, no caso de não serem preenchidas todas as vagas, para o segundo período letivo.

Posso participar do exame de seleção para o doutorado sem ter concluído o mestrado?

De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 12 – Poderá inscrever-se para o exame de seleção ao Curso de Doutorado candidato portador do título de Mestre em Letras ou, se em outras áreas, a critério da Comissão Deliberativa do Programa.

Parágrafo único – Alunos de Mestrado que na data da inscrição comprovarem, mediante declaração da instituição de origem, estar em condições de defender a dissertação, poderão inscrever-se e submeter-se à seleção, sendo que, se aprovados, sua matrícula será condicionada à comprovação de conclusão do Mestrado. Não sendo satisfeita esta exigência até o final do prazo para inclusão e exclusão de disciplinas do semestre para o qual prestou exame, o candidato aprovado será desclassificado para a vaga, e será convocado o candidato que tenha obtido classificação imediatamente posterior.

Como é elaborada a seleção para o ingresso no PPGCL?

O Processo Seletivo é composto por três fases, a saber: análise de documentação e anteprojeto (além de Memorial, no caso de ingresso em Doutorado); prova de conhecimento específico; prova de língua estrangeira; arguição de anteprojeto; análise de currículo.

Mas fique atenta! De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 19.§ 1°– Da avaliação de conhecimento específico estarão dispensados os candidatos portadores do título de Mestre em Ciência da Literatura, Teoria Literária, Literatura Comparada e subáreas relacionadas a Estudos Literários na grande área Letras e Linguística.

§ 3° – Será aceita para o exame de seleção qualquer uma das seguintes línguas estrangeiras, desde que diversa daquela em que o candidato foi aprovado em exame anterior (de Mestrado ou Doutorado) junto a Programa de Pós-graduação da Faculdade de Letras: Inglês, Francês, Espanhol, Italiano e Alemão.

Como são compostas as bancas para o Exame de Seleção?

Para constituir as Comissões Examinadoras das provas de língua estrangeira moderna instrumental, será solicitado às respectivas Comissões de Programa que indiquem docentes da Faculdade de Letras da UFRJ especialistas nessas línguas e portadores, pelo menos, do diploma de Mestre. Já a Banca Examinadora, indicada pela Comissão Deliberativa, subdivide-se em: Bancas para Avaliação Específica, formadas por 3 membros efetivos e 1 suplente, de modo que cada uma delas seja composta por 2 membros vinculados a Linhas das quais a Banca está incumbida e 1 membro vinculado a Linha de Pesquisa diversa daquelas; 1 Banca para Avaliação e Classificação, formada por 3 membros efetivos e 1 suplente, sendo cada membro efetivo integrante também de uma das Bancas para Avaliação Específica.

Quanto tempo duram os cursos de Mestrado e Doutorado?

As matrículas serão válidas por prazos não superiores a 24 meses, no caso do Mestrado, e a 48 meses, para o Doutorado.

Em quais situações posso ter minha matrícula cancelada?
  • Se reprovado em mais de uma disciplina no mesmo período; ou
  • não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula; ou
  • descumprir os prazos regulamentares.

Atenção: Em caso de cancelamento de matrícula, e alune poderá efetuar nova matrícula após um período mínimo de 2 anos, a contar da data do cancelamento, e deverá ser efetuada após aprovação em novo exame de seleção. Nesses casos, se avaliadas com, no mínimo, conceito B ou nota 8, poderão ser aproveitadas até 180 horas de aula referentes a disciplinas anteriormente cursadas, contanto que o prazo transcorrido desde sua obtenção não ultrapasse 3 anos e que haja revalidação das mesmas pela Comissão Deliberativa do Programa.

Como funciona o trancamento de matrícula?

A(o) aluna(o) deverá solicitar à Comissão Deliberativa, com a devida justificativa, e o período de trancamento não poderá ultrapassar dois períodos, consecutivos ou não, sob risco de cancelamento de matrícula.

O trancamento não interrompe a contagem dos prazos de matrícula, leia-se: 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado.

Posso solicitar prorrogação do prazo da minha defesa (de Dissertação ou Tese)?

Sim, de 6 meses, no máximo. Mas é importante termos em mente que o prazo de defesa dos alunos é um critério de avaliação do PPG. Quanto maior a média de tempo até a defesa, mais penalizado o PPG é na Avaliação Quadrienal. É por meio desta avaliação que são alocados verba, cota de bolsas e outros recursos ao PPG.

Como solicito a prorrogação do prazo da minha defesa (de Dissertação ou Tese)?

Segundo a Resolução nº 02/2004, a Comissão de Pós-graduação e Pesquisa da Faculdade de Letras delibera que o aluno de mestrado ou doutorado, para solicitar prorrogação do prazo de defesa de sua dissertação ou tese, deverá encaminhar à Coordenação do Programa o formulário de requerimento de prorrogação (na 2º página), com os seguintes documentos anexados:

  • Documentos comprobatórios da justificativa apresentada no formulário;
  • Relatório do aluno com respeito às atividades de pesquisa já desenvolvidas e diretamente relacionadas à elaboração da dissertação ou tese;
  • Cópia do trabalho já pronto até o momento, seguindo as normas do CEPG (disponíveis no Banco de Teses, na página eletrônica do SiBi e na Xerox), – Quando fora do período de excepcionalidade da pandemia, deve ser encadernado em espiral.
  • Plano de trabalho (cronograma) referente ao prazo solicitado, com evidente indicação da data proposta para a defesa;
  • Parecer circunstanciado do orientador, incluindo informações relativas ao estágio de desenvolvimento da dissertação ou tese e o ao plano de trabalho proposto;
  • Parecer da Comissão de Curso do Programa a que pertence o aluno.
Quando e como devo escolher meu/minha orientador(a)?

De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 41 – No fim do primeiro semestre letivo, o aluno deverá solicitar um Orientador de Dissertação ou Tese, pertencente ao quadro docente do Programa, através de formulário próprio da Divisão de Pós-graduação e Pesquisa da Faculdade de Letras assinado pelo orientador.

É possível mudar de orientador(a) posteriormente? O que devo fazer?

Sim. De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 41 – § 2°– A mudança de Orientador de Dissertação ou Tese só poderá ser feita mediante apresentação de formulário próprio da Divisão de Pós-graduação e Pesquisa da Faculdade de Letras assinado pelo novo orientador e pelo ex-orientador.

Quais são as funções de um(a) orientador(a)?

De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 41 – § 3° Cabe ao Orientador de Dissertação ou Tese:

  • orientar o aluno em seu percurso acadêmico;
  • orientar o aluno na escolha das disciplinas que comporão seu currículo, em função da linha de pesquisa escolhida.
  • acompanhar com a necessária frequência o andamento da pesquisa do orientando;
  • avaliar semestralmente o desempenho do orientando;
  • solicitar o exame de qualificação do doutorando, com a indicação da banca;
  • indicar a banca examinadora da Dissertação ou Tese do orientando, da qual será o presidente.
  • instruir o orientando a cumprir os prazos determinados pelo Programa, por outras instâncias da UFRJ e, no caso de aluno bolsista, das agências de fomento.
  • instruir o orientando a preparar adequadamente qualquer documentação exigida pelo Programa, por outras instâncias da UFRJ e, no caso de aluno bolsista, pelas agências de fomento.
Eu posso, além do meu/minha orientador(a), ter coorientação?

De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 42 – Em casos especiais, ouvida a Comissão Deliberativa do Programa, poderá haver um segundo professor orientador (coorientador), credenciado em outro Programa de Pós-graduação da UFRJ ou de instituição congênere, escolhido de comum acordo entre aluno e o orientador principal.

Como é composto o currículo do Mestrado?

Art. 31 -– O currículo do Curso de Mestrado totalizará um mínimo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas de atividades pedagógicas e uma Dissertação, que deverá ser entregue, em seu texto definitivo, até 30 (trinta) dias antes do final do prazo referido no art. 22.

Como é composto o currículo do Doutorado?

Art. 32 – O currículo do Curso de Doutorado totalizará um mínimo de 780 (setecentas e oitenta) horas de atividades pedagógicas e uma Tese, que deverá ser entregue em seu texto definitivo, até 30 (trinta) dias antes do final do prazo referido no art. 22.

Fique atenta!

§ 1° – Das 780 (setecentas e oitenta) horas de atividades pedagógicas referidas no caput deste Artigo, 480 (quatrocentas e oitenta) poderão ser transferidas de Curso de Mestrado em Letras ou em Área afim, a critério da Comissão Deliberativa do Programa.

Qual é a carga horária exigida pelo PPGCL?

De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 30 – A unidade de planejamento e execução do currículo dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras (Ciência da Literatura) é a Disciplina, correspondente a um específico programa de conteúdos curriculares, atividades pedagógicas e respectivos processos de avaliação, realizada sob a responsabilidade direta de docentes do Programa e correspondente a 60 (sessenta) horas/aulas por período letivo de 20 (vinte) semanas, compreendidas aí as 45 (quarenta e cinco) horas/aulas teóricas, acrescidas de 15 (quinze) horas/aulas correspondentes a atividades práticas (leituras orientadas, preparação de seminários, participação em eventos e congressos de cada área específica, pesquisa bibliográfica, trabalhos de laboratório e atividades de campo, entre outras atividades a critério de cada docente).

MestradoDoutorado
Disciplinas do Programa300h420h
Eletivas60h120h
Projeto60h (1)120h (2)
Seminário60h120h (2)
Total480h780h
(1) São exigidas 240 horas de aulas completas para inscrição na disciplina Projeto Dissertação de Mestrado.
(2) Das 120 horas exigidas para as disciplinas Seminário e Projeto, 60h de cada podem ser distribuídas de disciplinas equivalentes em curso de Mestrado. A carga horária completa em tais disciplinas é pré-requisito para inscrição na disciplina Pesquisa Tese Doutorado, que não incorpora carga horária ao histórico.
Posso cumprir uma carga horária maior do que a exigida?

§ 1° – O aluno poderá obter carga horária maior que a estipulada no caput deste Artigo, a qual constará do seu histórico escolar.

Fiz o Mestrado no PPGCL. Posso aproveitar os créditos do Mestrado para cumprir a carga horária no Doutorado?

Sim. Você pode aproveitar até 480h do Mestrado para o Doutorado (Regulamento, Art. 32, § 1º). O procedimento se chama “distribuição de créditos” e a solicitação pode ser feita por e-mail direto à Secretaria, anexando este formulário e o histórico emitido pelo SIGA. Esta solicitação só pode ser feita a partir do 2º semestre do seu Doutorado.

Fiz o Mestrado em outro programa que não o PPGCL. Posso aproveitar os créditos do Mestrado para cumprir a carga horária no Doutorado?

Sim. Você pode aproveitar até 480h do Mestrado para o Doutorado (Regulamento, Art. 32, § 1º). O procedimento se chama “distribuição de créditos”. Neste caso, a Comissão Deliberativa vai analisar as ementas e a carga horária das disciplinas cursadas para, então, fazer a equivalência com as disciplinas internas e definir o quanto poderá ser aproveitado para o Doutorado. A solicitação deve ser feita por email à Coordenação do Programa, anexando este formulário, o histórico do Mestrado e as ementas das disciplinas com descrição e carga horária. Esta solicitação só pode ser feita a partir do 2º semestre do seu Doutorado.

Como organizo a minha carga horária por período letivo?

No Mestrado, a RD sugere que você faça as 6 disciplinas do Programa e a Eletiva no primeiro ano (3 no primeiro semestre, 3 no seguinte). Dessa forma, no segundo ano, você faz apenas Projeto no terceiro semestre letivo e Seminário no quarto semestre letivo.

No Doutorado, você pode distribuir sua carga horária com maior flexibilidade a depender dos seus créditos aproveitados (para saber mais sobre isso, clique aqui). De qualquer forma, você deve puxar Projeto e Seminário, nesta ordem, depois de completar as disciplinas do Programa e a(s) Eletiva(s).

Mas, atenção!

Essa é apenas uma sugestão: não se esqueça de que, para selecionar as disciplinas que serão cursadas, outros critérios devem ser levados em consideração, como tempo disponível, a opinião da orientadora, compatibilidade entre disciplinas ofertadas e sua pesquisa, questões pessoais, etc.

O que é a disciplina Eletiva?

É uma disciplina externa ao PPGCL. Ela pode ser de um PPG da UFRJ ou de um PPG de outra universidade. No primeiro caso, a inscrição deve ser feita pelo SIGA ou pela secretaria do PPG em questão; no segundo, você deve entrar com um pedido de equivalência.

Como devo proceder para incluir uma disciplina externa em meu histórico?

Você deve abrir uma solicitação de equivalência de disciplinas. A equivalência se aplica a disciplinas cursadas fora da UFRJ. Só podem ser lançadas no histórico disciplinas cadastradas no sistema da UFRJ, por isso, para que disciplinas externas possam constar no histórico, é preciso fazer equivalência.

Para isso, você deve enviar um email para a Coordenação com os seguintes documentos em anexo: 

  • Formulário de pedidos diversos da Secretaria especificando sua solicitação;
  • Ementa da disciplina, com carga horária e descrição;
  • E uma comprovação do grau obtido na disciplina (nota ou conceito).

O pedido será avaliado dentro do PPGCL de acordo com a natureza da disciplina, ou seja, ele pode ser aprovado ou negado.

Como faço a inscrição em disciplinas?

A Secretaria da Pós-Graduação em Letras disponibiliza um tutorial em seu site. Para se inscrever nas disciplinas, você deve acessar o SIGA pelo Portal do Aluno e seguir o passo a passo.

Qual a diferença entre “período de alteração”, “período de trancamento” e “abandono justificado”?

O período de alteração versa sobre a possibilidade de alterar as solicitações efetuadas no ‘período de inscrição’, isto é, incluir novas disciplinas ou excluir disciplinas outrora solicitadas.

O período de trancamento diz respeito à exclusão de uma disciplina solicitada no período de inscrição.

O abandono justificado representa a desistência de uma disciplina após o período de trancamento. Ou seja, você solicitou uma disciplina no período de inscrição, a solicitação foi efetuada em sua CRID, você não trancou a disciplina no período de trancamento, mas, por algum motivo, não pode ou não quer mais seguir com o curso. Nesse caso, você deverá solicitar o lançamento de grau referente ao abandono (J), junto de uma justificativa, que deverá passar pela avaliação da Comissão Deliberativa.

Obs: As disciplinas que forem excluídas (por alteração ou trancamento) dentro dos prazos informados no calendário acadêmico não entrarão no histórico escolar. As disciplinas sob “abandono justificado” aparecem no histórico com grau J.

Qual a ordem correta de inscrição em Projeto, Seminário e Pesquisa?

Você deve se inscrever nas disciplinas Projeto de Pesquisa (LEL798 ou LEL898) e Seminário de Pesquisa (LEL730 ou LEL830), nesta ordem, tanto no Mestrado quanto no Doutorado. Após a conclusão desses créditos, o doutorando deve se inscrever em Pesquisa Tese Doutorado (LEL808).

Já para o mestrando, a disciplina Pesquisa Dissertação Mestrado (LEL708) é apenas para manutenção de vínculo com o programa.

Atenção!

Você precisa estar inscrito em pelo menos uma disciplina ou em Pesquisa para não correr risco de sofrer desligamento automático.

Quando eu terminar todos os créditos, tenho direito a uma declaração?

De acordo com o Regulamento, o aluno fará jus, nos termos da legislação vigente, a uma declaração provisória de equivalência, declaração essa invalidada com a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, a Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento, após a conclusão das 480 (quatrocentas e oitenta) e 780 (setecentas e oitenta) horas, respectivamente, de atividades pedagógicas e a aprovação de uma monografia por comissão docente designada pelo Programa.

Como funciona a avaliação no meu histórico escolar?
Conceito .ValorStatus
AExcelenteAprovação
BBomAprovação
CRegularAprovação
DDeficienteReprovação
IIncompletaLançamento de nota em aberto, por um prazo de até um período (20 semanas)
JAbandono justificadoDesistência da disciplina, justificada e autorizada pela Comissão Deliberativa
TTransferidoTransferência de disciplinas, quando autorizada pela Comissão Deliberativa
Obs: As disciplinas que forem trancadas ou canceladas dentro dos prazos informados no calendário acadêmico não entrarão no histórico escolar.
Preciso fazer um Exame de Qualificação durante os cursos de Mestrado ou Doutorado?

No Mestrado, não há exigência de um exame de qualificação.

Já no Doutorado, até um semestre após a conclusão da disciplina Projeto Tese de Doutorado, é necessário submeter-se a um Exame de Qualificação.  

Quais as exigências do Exame de Qualificação?

De acordo com o Regulamento do PPGCL:

§ 1° – O Exame de Qualificação consistirá de um trabalho escrito, em que se desenvolverão, em amplitude e profundidade, as linhas gerais do tema proposto pelo candidato para a elaboração de sua Tese, justificativa do tema escolhido e da abordagem teórica utilizada, assim como breve avaliação das perspectivas de contribuição do trabalho para a área do conhecimento.

§ 2° – O trabalho escrito deverá estar em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Conselho, com um mínimo de 50 páginas e um máximo de 80 páginas, em 4 exemplares encadernados em espiral que serão entregues acompanhados do formulário de Banca Examinadora para apreciação da Comissão Deliberativa do Programa e autorização do Conselho de Pós-Graduação.

Mas fique atento!

§ 4° – O Doutorando que não for considerado apto poderá submeter-se a novo exame dentro de um prazo mínimo de seis meses.

Como funcionam as defesas de Dissertação e Tese?

De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 54 – A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor está vinculada à aprovação pela banca examinadora da Dissertação ou Tese, respectivamente.

Qual o procedimento para o pedido de defesa durante o período emergencial?

A Secretaria disponibilizou um tutorial para dar entrada no pedido de defesa remota. O formulário DE-05, exigido neste processo, está disponível neste link.

Como se formam as bancas de defesa?

De acordo com o Regulamento do PPGCL:

Art. 55 – A banca examinadora será constituída, no caso de Mestrado, de 03 (três) professores Doutores, sendo pelo menos um e no máximo dois externos ao Programa, e, no caso de Doutorado, de 05 (cinco) professores Doutores, escolhidos de acordo com a especificidade da Tese ou Dissertação, sendo pelo menos dois e no máximo três externos ao Programa.

§ 1° – A banca examinadora, proposta pelo orientador em comum acordo com o orientando, deverá ser aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa e homologada pelo Conselho de Pós-Graduação.

Posso ser reprovada na defesa?

A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da Dissertação ou da Tese ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de noventa dias, e, para obtenção de grau, deverá constar na Ata da defesa a menção APROVADO. A(o) aluna(o) só fará jus à documentação comprobatória do título, se cumprir todas as exigências.

O que fazer depois da defesa?

Após a defesa, o aluno que não necessitar fazer reformulação ou revisões na dissertação/tese tem um prazo máximo de 45 DIAS para providenciar:

À BIBLIOTECA:

a) Versão do exemplar da dissertação/tese em arquivo PDF (por e-mail: tdsbja@gmail.com);

b) 02 (dois) exemplares da dissertação/ tese encadernados em CAPA DURA (Atenção! O recebimento presencial está temporariamente suspenso. A realização da entrega dessas cópias físicas deverá acontecer mediante o retorno das atividades presenciais na UFRJ, ou conforme novas orientações a serem disponibilizadas.);

c) Formulário para a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações.

Atenção! Para entrega dos exemplares e PDF, o aluno deverá estar em dia com a Biblioteca, que dará o Nada Consta.

AO E-MAIL DA COORDENAÇÃO (posciencialit@letras.ufrj.br):

a) Nada consta da biblioteca

b) Formulário para fechamento do histórico

c) Os seguintes documentos escaneados, em PDF, idênticos aos originais:

  • Identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Diploma de Graduação para concluinte do Mestrado; Diplomas de Graduação e Mestrado para concluintes do Doutorado

d) Arquivo DOC (Word) com as informações solicitadas abaixo (itens 1 a 17) e o arquivo PDF da Dissertação/Tese.

Informações solicitadas:

  1. Nome completo do autor da dissertação/tese tal como consta na documentação e tal como deverá ser impresso o diploma;
  2. Endereço atualizado e completo, com CEP, email e telefones;
  3. Data de nascimento;
  4. Mês e ano do inicio do curso;
  5. Data da defesa;
  6. Nome completo do orientador e co-orientador (se houver) com o nome do programa e instituição a que pertencem;
  7. Nome completo dos examinadores que participaram da banca;
  8. CPF dos examinadores externos à UFRJ;
  9. Titulo correto e completo da dissertação/tese;
  10. Número de páginas e volumes, se for o caso, que compõem a dissertação/tese;
  11. Resumo completo da dissertação/tese;
  12. Palavra(s) chaves;
  13. Programa, área de concentração, linha de pesquisa /opção aos quais a dissertação/tese está vinculada;
  14. Projeto de pesquisa, se for o caso, ao qual a dissertação/tese está vinculada (consulte o orientador);
  15. No caso de aluno bolsista, indicar o órgão financiador e duração da bolsa em meses;
  16. Atividade exercida na época da defesa (com ou sem remuneração). Cite a empresa/instituição se for o caso;
  17. Expectativa futura de atuação profissional. Cite a empresa/instituição, se for o caso.

Atenção! O ALUNO SÓ TERÁ DIREITO A DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (DECLARAÇÃO, CERTIDÃO, ATA ETC..), APÓS A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DESCRITA ACIMA.

Quando recebo minha titulação?

Segundo o Regulamento do PPGCL:

Art. 60 – O resultado da defesa de Tese ou Dissertação deverá ser submetido pelo Programa, no prazo de 30 dias, ao CEPG, com vista a sua homologação, para que seja autorizada a emissão do respectivo diploma.

Parágrafo único – No diploma de Mestre ou Doutor em Letras (Ciência da Literatura) será especificada a Área de Concentração em que o grau foi obtido, a ser definida em comum acordo entre o aluno e seu orientador.

Como peço meu diploma?

A solicitação do diploma é feita para a Secretaria da Pós-Graduação da Letras mediante entrega das versões finais da Dissertação ou Tese.

Posso complementar com trabalho criativo a Dissertação ou Tese?

Art. 58 – Parágrafo Único – A Tese ou Dissertação poderá ser complementada por trabalho criativo, desde que:

a) o candidato ao título de Mestre ou Doutor elabore projeto pormenorizado a ser entregue no prazo previsto e de acordo com as normas vigentes, aceitando-se, em relação ao modelo de projeto à disposição do aluno, que sejam feitas as modificações indispensáveis, determinadas pela natureza específica do trabalho;

b) os trabalhos terminais criativos (de Tese ou Dissertação) sejam apenas uma parte complementar que se incorpore a capítulo(s) dissertativo(s), no(s) qual(is) se explicitem e se discutam os problemas teórico-conceituais implícitos no texto criativo;

c) se inclua no trabalho terminal criativo uma bibliografia relativa à parte teórica, apresentada de acordo com as normas em vigor neste Programa.

Sou bolsista. Posso defender antes do prazo regulamentar e permanecer com a bolsa?

Toda bolsa é suspensa a partir do ato de defesa, mesmo que você tenha recebido a bolsa por tempo inferior a 24 ou 48 meses.

Quais requisitos o aluno deve satisfazer para a obtenção de bolsa de mestrado e doutorado?

O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação beneficiário de bolsas, dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, ser selecionado e indicado pela coordenação do curso, não ser aposentado, estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora e não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq, exceto:

  • Quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador;
  • Docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, matriculados em cursos de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 e distantes mais de 250 Km (duzentos e cinqüenta quilômetros) da instituição de origem. Nestes casos, o bolsista deve comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa ou, alternativamente, ressarcir o CNPq pelo montante recebido com as correções previstas em lei. O coordenador do curso será o responsável e o depositário desses documentos.
Qual a obrigação do CNPQ em relação ao pagamento de bolsas?

O CNPQ se compromete com o pagamento mensal das bolsas de mestrado e doutorado aos alunos beneficiários e de taxas de bancada para bolsistas de doutorado regular.

Quais as obrigações do bolsista CNPQ?

As obrigações dos bolsistas consistem em:

  • dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso, exceto nos casos mencionados na questão 1.
  • manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
  • ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);
  • devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;
  • encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final e, no caso de doutorado, cópia da prestação de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas;
  • encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final e prestação de contas das taxas de bancada com a aprovação do orientador.
Qual a duração das bolsas de mestrado e doutorado?

As bolsas de mestrado são concedidas por até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, e as de doutorado regular por até 48 (quarenta e oito) meses, improrrogáveis. A duração das bolsas para o Programa Doutorado Direto – PDD – são de até 60 (sessenta) meses, improrrogáveis.

Na contagem do tempo serão contabilizadas as mensalidades recebidas de outras agências, para a mesma finalidade.

Há prorrogação de bolsa no caso de gravidez?

No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

Pode ocorrer cancelamento ou suspensão da bolsa CNPQ?

O CNPq e o Coordenador do curso se reservam o direito de suspender ou cancelar a bolsa de pós-graduação, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

Quando a suspensão ocorrer para cumprimento de estágio ou para o aluno usufruir outra bolsa, como no caso da bolsa sanduíche, a contagem do tempo de vigência da bolsa corre normalmente, mesmo sem o recebimento das mensalidades.

Quais as proibições do bolsista CNPQ?

É vedado ao bolsista acumular bolsas do CNPq ou bolsas do CNPq com as de outras agências nacionais ou internacionais, ser beneficiado no caso de estar em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa, ser beneficiado sendo ex-bolsista do CNPq ou de qualquer agência, que já tenha usufruído o tempo regulamentar previsto para a modalidade.

Sou Professor Substituto e passei no processo seletivo com direito à bolsa CNPQ. Posso receber?

De acordo com o regulamento do CNPQ, o aluno está elegível à bolsa “quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador”. A Coordenação do PPG deve ser acionada para fazer consulta ao CNPQ para garantir esse direito.

Passei em um concurso de Professor Substituto. Posso continuar com a bolsa?

De acordo com o regulamento do CNPQ, o aluno pode manter a bolsa “quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador”. A Coordenação do PPG deve ser acionada para fazer consulta ao CNPQ para garantir esse direito.

Sou bolsista CNPQ. Posso trabalhar como freelancer, ter MEI ou vínculo empregatício?

De acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPQ de 2010:

Art. 1º – Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

Parágrafo 1 – É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

Parágrafo 2 – Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Art. 2º – Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

Art. 3º – No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

Art. 4º – A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

Por isso, consulte sua orientadora e, juntas, entrem em contato com a Coordenação para obter consentimento do PPG.

Atenção!

Essa portaria versa sobre complementação financeira à bolsa, ou seja, a bolsa deve ter sido concedida previamente nos casos de vínculo não contemplados expressamente pelas normas do CNPQ.

Como entrar em contato com o CNPQ?

Procure a orientadora e a Coordenação do PPGCL para fazer a mediação deste contato. De qualquer forma, toda comunicação com o CNPq em assunto pertinente à Pós-Graduação deverá ser encaminhada eletronicamente para sebpg@cnpq.br, ou por correspondência encaminhada ao seguinte endereço:

Coordenação de Operação das Bolsas por Quotas – COOBQ SEPN 509, Bloco “A”, Ed. Nazir I, Térreo, 70.750-901 – Brasília – DF Telefones: (61) 2108-9586, 2108-9809 Fax: (61) 2108-9937

Quais requisitos devo satisfazer para obter bolsa de mestrado ou doutorado?

Segundo o Artigo 9 do regulamento da CAPES, a pós-graduanda deverá dedicar-se integralmente às atividades do programa e, “quando possuir vínculo  empregatício, estar liberada das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos” – exceto para servidores públicos estáveis, que devem observar suas especificidades. Além disso, não poderá ter qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação e, quando no Doutorado, deverá realizar o chamado estágio de docência.

Também deve fixar residência na cidade onde realiza o curso; não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública e privada.

Atenção!

“A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.”

Tenho vínculo funcional com a rede pública de ensino básico. Posso dar entrada na concessão de bolsas da CAPES?

Sim. Segundo o Artigo 9 do regulamento da CAPES, não poderá haver acúmulo de bolsa, exceto nos casos em que a pós-graduanda “perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico […], desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área”.

Sou servidor público. Posso receber bolsa de mestrado ou doutorado?

Segundo o Artigo 9 do regulamento da CAPES, quando o aluno for servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado. Nesses casos, os servidores públicos beneficiados deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido, segundo § 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907.

Atenção!

Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009

Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

§ 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


§ 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Sou professor substituto. Posso dar entrada na concessão de bolsas da CAPES?

Não. Alunos de pós-graduação que já se encontrarem atuando como professores substitutos antes do pedido de concessão de bolsa não poderão ser contemplados.

Passei em um concurso de Professor Substituto e já sou bolsista CAPES. Posso continuar com a bolsa?

Bolsistas da CAPES, que estiverem matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão também atuar como “professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação”.

Sou bolsista CAPES. Posso trabalhar como freelancer, ter MEI ou vínculo empregatício?

De acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPQ de 2010:

Art. 1º – Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

Parágrafo 1 – É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

Parágrafo 2 – Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Art. 2º – Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

Art. 3º – No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

Art. 4º – A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

Por isso, consulte sua orientadora e, juntas, entrem em contato com a Coordenação para obter consentimento do PPG.

Atenção!

Essa portaria versa sobre complementação financeira à bolsa, ou seja, a bolsa deve ter sido concedida previamente nos casos de vínculo não contemplados expressamente pelas normas da CAPES.

Qual a duração da bolsa de mestrado e da de doutorado?

Segundo o Artigo 10 do regulamento da CAPES, a bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.

Atenção!

Os limites são improrrogáveis. “Sua extrapolação será causa para a redução do número de bolsas do programa, na proporção das infrações apuradas pela CAPES”.

É possível suspender minha bolsa, isto é, acionar um tipo de trancamento?

Segundo o Artigo 11 do regulamento da CAPES, é possível suspender a bolsa, quando devidamente justificado, pelo período máximo de até 6 (seis) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento, e de até 18 (dezoito) meses, para bolsista de doutorado que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.

Em todos os casos, é vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

Posso perder minha bolsa?

Sim. Segundo o Artigo 11 do regulamento da CAPES, será revogada a concessão da bolsa, se houver omissão de percepção de remuneração, quando exigida; se apresentada qualquer declaração falsa e se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem as quais a concessão não teria ocorrido; ou se não concluir o curso. Em todos os casos, o aluno deverá restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.

O que acontece se minha bolsa for cancelada?

“A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição [do] Regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente a seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.” O cancelamento de bolsa deve ser seguido de imediata substituição por outro aluno do mesmo Programa.

O que é estágio de docência?

Segundo o Artigo 18 do regulamento da CAPES, o estágio de docência “é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação”. Não é exigido para alunos de mestrado, mas é obrigatório a alunos de doutorado.

Qual a duração e a carga horária do estágio de docência?

A duração mínima do estágio de docência (para alunos de doutorado) é de dois semestres e a duração máxima é de três semestres, com carga horária máxima de 4 horas semanais.

Sou docente de ensino superior. Preciso fazer o estágio de docência?

Segundo o Artigo 18 do regulamento da CAPES, “o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência”.

É possível fazer o estágio de docência com alunos de Ensino Médio?

Segundo o Artigo 18 do regulamento da CAPES, “havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio”.

Como entrar em contato com a CAPES?

Procure o orientador e a Coordenação do PPGCL para fazer a mediação deste contato. De todo modo, para dúvidas e consultas, ligue 0800616161 ou escreva para faleconosco@capes.gov.br.